Processo | 2011.007994-4 (0006297-11.2011.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade |
Distribuição | DES. AMÍLCAR MAIA (Titular), por Prevenção de Órgão Julgador em 15/07/2011 às 16:05 |
Órgão Julgador | 1ª CÂMARA CÍVEL |
Origem | Baraúna / Vara Única 00000241820118200161 |
Objeto da Ação | Requer o deferimento do pedido liminar no presente agravo, a fim de que seja concedida a declaração de validade da eleição que conduziu a agravante à Presidência da Câmara de Vereadores de Baraúna. |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 15/07/2011 às 16:05 - Processo Redistribuído por Prevenção de Órgão Julgador
Despacho fls.298. |
E IRENO CRISPINIANO NA QUALIDADE DE SEC DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PODE ADVOGAR CAUSA DA CAMARA MUNICIPAL? SÓ EM BARAÚNA, ACHO UM ABSURDO... É BOM VER COM O PRÓPRIO DESEMBARGADOR QUE VAI JULGAR OU RELATAR...
ResponderExcluirCARO VEREADOR BLOGUEIRO ADJANO, ESTE FINAL DE SEMANA FOI UMA CORRERIA SÓ NA PMB, DEVE SER AS CONTAS DO FUNDEB 2010, IMAGINE AS DE 2011... SE TIVESSE UMA FISCALIZAÇÃO PROFUNDA NESSA ADM ATUAL, MEU AMIGO VCS IAM VÊ O ESCÂNDALO DE DESVIO DE $$$
ResponderExcluiradjano fiquei sbendo q vc vai deixar a camara, pelo amor de deus não faça isso, oq vai se de nós de baruna sem a sua defesa lá, lembra daquele mecanico de moto q foi assistir uma vez a seção pois aqui quem ta falando e ele.
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